Justiça atende à Assembleia e susta efeito de liminar que obrigava repasse do IR

por Comunicação/ALE publicado 14/05/2015 17h45, última modificação 19/05/2015 16h40

Entendendo que ficou demonstrado o risco de lesão à ordem pública, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Washington Luiz, acatou o recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Alberto Jorge Correia Barros de Lima, da 17ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação cível pública movida pelo Ministério Público Estadual, em janeiro deste ano, obrigando o Legislativo a repassar ao Executivo, mensalmente, o Imposto de Renda retido na fonte de seus servidores. Com a decisão monocrática do desembargador Washington Luiz, proferida nesta quinta-feira, 14, o Judiciário acatou o argumento da Casa de Tavares Bastos que considerou ilegal a decisão do juízo de primeiro grau.

O procurador-geral do Parlamento, Diógenes Tenório Júnior, explicou que ingressou com um pedido de suspensão da execução da liminar perante a presidência do TJ, sob o argumento de que a decisão do magistrado de 1ª instância extrapolava o pedido feito pelo Ministério Público, tendo em vista que o juiz Alberto Jorge, além de determinar o repasse do valor do Imposto de Renda, obrigava a Secretaria de Estado da Fazenda a descontar o valor do Imposto do repasse do duodécimo destinado ao Legislativo.

“Segundo, porque a parcela do duodécimo é aprovada através da Lei Orçamentária e não pode ser diminuída por motivo algum e, na prática, a decisão do Judiciário se transformaria na redução do Orçamento da Assembleia”, argumentou Diógenes Tenório, acrescentando que essa decisão iria comprometer das ações administrativas da Casa, inclusive na folha de pagamento. “Além dessas duas ilegalidades, essa decisão traria uma grave lesão para a economia interna da Assembleia e sua ordem administrativa”, observou o procurador, lembrando que a Mesa Diretora firmou um acordo com os servidores da Casa para o pagamento parcelado de um débito trabalhista que, com a decisão de primeira instância, viria a ser prejudicado.

“Demonstramos nesse recurso que existia esse perigo de grave lesão ao Legislativo e foi justamente por reconhecer essa grave lesão que o presidente do Tribunal de Justiça determinou a suspensão da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau”, informou Diógenes Tenório.