Lei que proíbe uso de máscaras em manifestações é sancionada pelo Executivo

por Comunicação/ALE publicado 14/04/2015 19h00, última modificação 22/04/2015 17h57

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira, 14, o texto da Lei Nº 7.692, que estabelece a proibição, em reuniões públicas para manifestações de pensamento, do uso de máscara ou qualquer outra forma que vise ocultar o rosto do cidadão, com o propósito de impedir-lhe a identificação.

A lei de autoria do deputado Ronaldo Medeiros, vice-presidente da Assembleia, estabelece em seu parágrafo primeiro que o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será protegido pelo Estado nos termos da lei. O parlamentar destaca ainda que a lei estabelece que esse direito será exercido: “Pacificamente; sem o porte ou o uso de quaisquer armas; em locais abertos; sem o uso de máscaras, nem de quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua identificação; e mediante prévio aviso à autoridade policial”, pontua.

“A comunicação deverá ser feita à delegacia em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para manifestação de pensamento”, informa o parlamentar. Segundo Medeiros, a polícia só irá interferir nessas ocasiões para garantir o cumprimento do direito constitucional de ir e vir.