Plenário aprova fixação de subsídios de policiais civis e agentes penitenciários

por Comunicação/ALE publicado 20/12/2017 19h05, última modificação 20/12/2017 19h05

Com 17 deputados presentes no plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 20, a Casa aprovou duas indicações, um projeto de resolução e 11 projetos de lei, entre eles, o que fixa os subsídios das carreiras de agente de polícia e escrivão de polícia das partes permanente e especial, e dos integrantes da carreira de agente penitenciário do serviço civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas. Todos em redação final.

Com a aprovação do projeto, os subsídios do Agente de Polícia e Escrivão de Polícia, Parte Permanente e Especial, e dos servidores da Parte Suplementar passam a ser os fixados da seguinte forma a partir de dezembro de 2018:

Nível Base: Classe A - R$ 3.800,00; Classe B – R$ 4.370,00; Classe C – R$ 5.025,50; Classe D – R$ 5.779,33; Classe E - R$ 6.646,22; Classe F – R$ 7.643,16; Classe G – R$ 8.789,63.

Nível I: Classe A - R$ 4.370,00; Classe B – R$ 5.025,50; Classe C – R$ 5.779,33; Classe D – R$ 6.646,22; Classe E - R$ 7.643,16; Classe F – R$ 8.789,63; Classe G – R$ 10.108,08.

Nível II: Classe A - R$ 4.588,50; Classe B – R$ 5.244,00; Classe C – R$ 5.997,83; Classe D – R$ 6.864,72; Classe E - R$ 7.861,66; Classe F – R$ 9.008,13; Classe G – R$ 10.326,58;

Nível III: Classe A - R$ 4.807,00; Classe B – R$ 5.462,50; Classe C – R$ 6.216,33; Classe D – R$ 7.083,22; Classe E - R$ 8.080,16; Classe F – R$ 9.226,63; Classe G – R$ 10.545,08;

Nível IV: Classe A - R$ 5.025,50; Classe B – R$ 5.681,00; Classe C – R$ 6.434,83; Classe D – R$ 7.301,72; Classe E - R$ 8.298,66; Classe F – R$ 9.445,13; Classe G – R$ 10.763,58.

Já os subsídios dos agentes penitenciários serão fixados da seguinte forma:

Nível I: Classe A - R$ 3.800,00; Classe B – R$ 4.370,00; Classe C – R$ 5.025,50; Classe D – R$ 5.779,33; Classe E - R$ 6.646,22; Classe F – R$ 7.643,16; Classe G – R$ 8.789,63;

Nível II: Classe A - R$ 3.990,00; Classe B – R$ 4.560,00; Classe C – R$ 5.215,50; Classe D – R$ 5.969,33; Classe E - R$ 6.836,22; Classe F – R$ 7.833,16; Classe G – R$ 8.979,63;

Nível III: Classe A - R$ 4.180,00; Classe B – R$ 4.750,00; Classe C – R$ 5.405,50; Classe D – R$ 6.159,33; Classe E - R$ 7.026,22; Classe F – R$ 8.023,16; Classe G – R$ 9.169,63;

Nível IV: Classe A - R$ 4.370,00; Classe B – R$ 4.940,00; Classe C – R$ 5.595,50; Classe D – R$ 6.349,33; Classe E - R$ 7.216,22; Classe F – R$ 8.213,16; Classe G – R$ 9.359,63.

Outras matérias aprovadas:

- Projeto de lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira de agente penitenciário do serviço civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, e dá outras providências (autoria do Poder Executivo);

- Projeto de lei que dispõe sobre a criação do quadro permanente de pessoal, institui a carreira de analista de controle interno, da Controladoria Geral do Estado (CGE), e dá outras providências (autoria do Poder Executivo);

- Projeto de lei que institui no calendário oficial de eventos do Estado de Alagoas, o Janeiro Branco, mês dedicado a realização de ações educativas para a difusão da importância de prevenção da saúde mental (autoria do deputado Ronaldo Medeiros – PMDB);

- Projeto de lei que dispões sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e do inciso IV do art. 47 da Constituição estadual, e dá outras providências (autoria do Poder Executivo);

- Projeto de lei que dispõe sobre a implantação do sistema integrado de administração financeira do estado de Alagoas-Siafe/AL, em substituição ao sistema integrado de administração financeira para estados e municípios -Siafem/al, e dá outras providências (autoria do Poder Executivo);

- Projeto de lei que dispõe sobre a revisão do plano plurianual para o período de 2016-2019, instituído pela lei estadual nº 7.798, de 6 de abril de 2016, para incluir e reprogramar ações, e dá outras providência (autoria do Poder Executivo);

- Projeto de lei que considera de utilidade pública a entidade de assistência e promoção social Lindonjonson de Almeida (autoria da deputado Jó Pereira – PMDB);

- Projeto de lei que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares com os seguintes dizeres: não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veiculo (autoria do deputado Inácio Loiola – PSB);

- Projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos, e dá outras providências (autoria do deputado Rodrigo Cunha – PSDB);

- Projeto de resolução que cria e institui requisitos para a concessão e perda da comenda de mérito Medalha Marcos Bernardes de Mello, no âmbito do Poder Legislativo (autoria do deputado Bruno Toledo – Pros);

- Indicação com a finalidade de que seja dispensado a exigência de cobrança de taxas aos beneficiários de isenções relativos aos serviços públicos prestados no âmbito da fazenda pública estadual (autoria da deputada Jó Pereira – PMDB);

- Indicação solicitando a pavimentação, recuperação e revitalização asfáltica das principais ruas e avenidas dos bairros do Clima Bom, Osman Loureiro, feirinha, Tabuleiro do Martins, Colina dos Eucaliptos, em Maceió (autoria do deputado Galba Novaes – PMDB).