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Deputados aprovam pareceres e votação do Orçamento fica para o dia 26 de dezembro
por Comunicação/ALE publicado 20/12/2018
Localizado em Comunicação / Notícias
Indicadores econômicos do Estado são apresentados em debate sobre a LDO 2017
por Comunicação/ALE publicado 30/05/2016 última modificação 30/05/2016 15h47
Localizado em Comunicação / Notícias
Solicitação Legislação que define o valor para o IPTU em Paripueira
por Paulo Leite publicado 27/04/2023 última modificação 27/04/2023 15h39
Boa tarde, Estou a tentar encontrar de forma on line ter acesso a legislação sobre a forma de estabelecimento do valor venal para a cobrança do IPTU na jurisdição de Paripueira, no entanto estou com dificuldade de encontrar. Agradecia que me fosse indicado um link para a lei ou que me seja disponibilizado um arquivo com a lei.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Solicitação SOLICITAÇÃO DE COPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATORIO 01/2025
por ${author} última modificação 17/10/2025 10h32
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS. URGÊNCIA Assunto: Lei de Acesso a Informação ALEX FELIX SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, personalizada de CNPJ nº 20.773.947/0001-42, estabelecida na AV Fernandes Lima nº 08, Farol, Maceió/Alagoas CEP 57050-000, Fone: (82) 98860-771 7Email:alexfex.vp@gmail.com tendo representante legal, o Sr. José Alexandro Felix da Silva Silva, brasileiro, casado, diretor administrativo, nascido em 17/10/1981, inscrito no CPF nº 050.363.584-73,recebe notificações, vem mui respeitosamente à presença, propor à presente: SOLICITAÇÃO DE COPIA INTEGRAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, Nº 01/2025 Processo Administrativo Nº 1927/2025 ,TENDO COMO OBJETO Contratação continuada de empresa especializada para prestação de serviços de geração e transmissão de conteúdo audiovisual por meio de fibra óptica, abrangendo a produção, gravação, finalização e transmissão ao vivo de programas culturais, informativos e jornalísticos. Os serviços destinam-se à programação da TV Assembleia, assegurando qualidade técnica e operacional nas transmissões institucionais, jornalísticas e culturais, em conformidade com o papel de transparência e comunicação pública do Poder Legislativo. Incluindo todo o material/ equipamento para a execução do serviço. conforme os fatos e fundamentos jurídicos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011 e no inciso XXXIII do art.5o,noincisoIIdo§3o doart.37eno§2o doart.216 da Constituição Federal, que se seguem: DOS FATOS O requerente solicita deste ENTE PUBLICO, copia integral do processo administrativo em que tem como modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2025 – a contratação de empresa, legalmente habilitada, para realização Contratação continuada de empresa especializada para prestação de serviços de geração e transmissão de conteúdo audiovisual por meio de fibra óptica, abrangendo a produção, gravação, finalização e transmissão ao vivo de programas culturais, informativos e jornalísticos. Os serviços destinam-se à programação da TV Assembleia DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS A negativa da disponibilização das informações solicitadas pelo ente publico, constituem conduta ilícita, previstas na própria Lei de Acesso a informação, assim sendo, a possível negativa ou ausência de fornecimentos das informações solicitadas, serão passiveis de informação ao MP/AL ou MPF. Para passível de apuração do ato administrativo, configurando possível improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei 8.429/92. Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011 Seção I Do Pedido de Acesso Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. §1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. §2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. §3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato àinformação disponível. §1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ouentidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II- indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011 Assim sendo, solicitamos também o acesso imediato aos autos para consulta e analise, com a devida entrega das copias ao requerente e a expedição de declaração solicitada. Nestes Termos, Pede deferimento. José Alexandro Felix da Silva Maceió AL 17 de Outubro de 2025
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Solicitação Solicitação de informações sobre eventual programa de aposentadoria incentivada para servidores efetivos
por ${author} última modificação 06/08/2025 13h39
Prezado(a) Senhor(a), Cumprimentando cordialmente, venho por meio deste solicitar, com fundamento na transparência da Administração Pública, em especial na Lei 12.527, de 18 novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), informações acerca da eventual existência de programa de aposentadoria incentivada no âmbito desta Assembleia Legislativa, destinado a servidores efetivos ou estáveis da Casa. Caso o programa não exista, há a intenção de fazê-lo? Existe algum projeto ou processo na casa nesse sentido? Caso exista tal programa, solicitamos, por gentileza, que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Número da lei ou do ato normativo que regulamenta o referido programa; 2. Data de criação e implementação do programa; 3. Quantitativo de servidores aptos à adesão; 4.Quantitativo de servidores aptos que já aderiram ou que se encontram em processo de adesão ao programa; 5.Estimativa de economia gerada (ou prevista) para a Assembleia em razão das adesões realizadas e a serem realizadas. Agradecemos, desde já, pela atenção e colaboração, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente,
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Com votação aberta, deputados iniciam análise de vetos do Executivo
por Comunicação/ALE publicado 12/04/2016 última modificação 20/04/2016 10h36
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Aprovado projeto que dispõe sobre o Sistema Gestor da Região Metropolitana de Maceió
por Comunicação/ALE publicado 01/10/2019
Localizado em Comunicação / Notícias
Aprovado projeto dando prioridade às pessoas com acromatose na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas
por Comunicação/ALE publicado 14/04/2021 última modificação 14/04/2021 11h01
Localizado em Comunicação / Notícias
Projeto de Marcelo Victor obriga frigoríficos a monitorarem abate de bovinos
por Comunicação/ALE publicado 14/11/2017
Localizado em Comunicação / Notícias
Audiência pública debate Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024
por Comunicação/ALE publicado 11/10/2023
Localizado em Comunicação / Notícias