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Solicitação Solicitação da Lei 3.437/75
por ${author} última modificação 31/05/2021 07h05
Bom dia, solicito acesso a Lei nº 3.437/1975 e alterações (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas). Não encontrei no Site e necessito para fins de estudos para concurso público. Desde já agradeço a presteza.
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Solicitação Solicitação da Lei 7.410/12 que não consta no portal da transparência.
por ${author} última modificação 12/09/2024 12h23
Bom dia! Solicito o envio da Lei 7.410/12, em razão de que a referida norma não consta nas Leis publicizadas no portal da transparência. Aguardo retorno e, desde já, agradeço.
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Solicitação Solicitação da LEI n° 2.238/1960.
por Paulo Leite publicado 19/10/2023 última modificação 19/10/2023 23h10
Boa tarde! Gostaria de solicitar a LEI 2.238 de 1960 - Criação do Município de DOIS RIACHOS. não está mais disponível no site do ITERAL e não encontrei no site da Assembleia. http://www.iteral.al.gov.br/documentos/category/31-decada-de-1960 LINK - http://www.iteral.al.gov.br/legislacao/Lagislacao%20Publicada%20no%20DO%20-parte20001.pdf
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Solicitação Solicitação de Acesso a Informação com base na Lei 12.527
por Paulo Leite publicado 24/10/2023 última modificação 24/10/2023 15h52
Prezados, Com base na Lei n° 12.527 - Lei de Acesso à Informação (LAI), solicito, por meio deste email, que sejam disponibilizadas as informações abaixo listadas, sobre os sistemas de Inteligência Artificial (IA) em utilização nos órgãos da estrutura do referido poder, no prazo legal de 20 dias. Parte 1: Dados gerais sobre os sistemas 1. Nome do sistema de IA: 2. Objetivo do sistema de IA: 3. Data de implantação do sistema de IA: 4. Área de atuação do sistema de IA: 5. Dados usados para treinar o sistema de IA: 6. Resultados do sistema de IA: Parte 2: Transparência e explicabilidade do sistema de IA 1. Os dados usados para treinar o sistema são transparentes e acessíveis? Como se dá essa transparência? Onde estão acessíveis? 2. O sistema é documentado de forma clara e acessível? Como se dá essa documentação? Onde se encontra essa documentação? 3. O sistema é capaz de explicar seus objetivos? Como ele explica seus objetivos? Onde se encontra essa informação? 4. O sistema é capaz de explicar suas decisões? Como ele o faz? Onde ele apresenta as razões? 5. O sistema é capaz de aprender e se adaptar ao longo do tempo? Como ele o faz? Onde se verifica esse aprendizado? 6. O sistema é capaz de explicar seu modelo? Como ele o faz? Onde é possível encontrar essa explicação? 7. Os usuários são informados sobre os riscos e benefícios do sistema? Como é feita a informação? Onde ela pode ser encontrada? 8. O sistema é auditável por terceiros? Como é feita a auditoria? Onde ficam os resultados da auditoria? 9. O sistema tem um mecanismo de responsabilização? Como funciona o mecanismo? Onde ele atua? 10. O sistema foi avaliado para identificar e corrigir vieses? Como é feita essa avaliação? Onde se encontram os resultados dessas avaliações? Considerando que as informações solicitadas se inserem no âmbito das disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI), solicito que as mesmas sejam providenciadas até a data estipulada. Agradeço pela atenção e cooperação. Atenciosamente,
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Solicitação Solicitação de anexo do orçamento 2026
por ${author} última modificação 18/09/2025 10h27
Gostaria de solicitar o(s) anexo(s) referente(s) ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1642 de 2025 que não consta no site da ALE. Enviar para o email cadastrado.
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Solicitação SOLICITAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO OU LEI/DECRETO
por Paulo Leite publicado 13/02/2023 última modificação 13/02/2023 10h33
Boa tarde, prezados. Sou Tabelião do Cartório da cidade de Palestina/AL, e estou precisando do ato constitutivo da fundação deste cartório que atuo para o cumprimento de uma determinação judicial. Poderiam averiguar nos meios necessários a existência de tal ato? Se acharem a lei/decreto que determina a criação do Serviço pode enviar um parecer também. ALGUNS DADOS: Nome Fantasia: Serviço do Registro Civil e Notas de Palestina; CNPJ: 09.207.297/0001-35; Fundação: 30/04/1981. Aguardo o retorno. Por favor, acusar recebimento. Atenciosamente, Alysson Araujo Ribeiro de Lima Feitosa.
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Solicitação Solicitação de Contato para Análise de Projetos de Lei Encaminhados ao Executivo
por ${author} última modificação 24/06/2025 10h41
Prezado(a), Estou realizando uma coleta de dados com o objetivo de compreender a comunicação institucional entre a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo, especialmente no que se refere ao trâmite de projetos de lei após sua aprovação em plenário. Nesse sentido, gostaria de solicitar, por gentileza, o envio do contato (telefone e e-mail) do responsável designado para tratar das análises de sanção ou veto dos projetos de lei encaminhados ao Executivo. Esse contato deve ser feito com o setor jurídico ou outro responsável? Agradeço desde já pela atenção e colaboração, e estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Solicitação Solicitação de cópia da Lei n. 4.555/1984 sobre agrotóxicos
por ${author} última modificação 28/07/2023 14h38
Prezados Senhores, Solicito acesso ao texto completo da Lei alagoana n. 4.555, de 17 de outubro de 1984, que trata sobre a regulamentação de agrotóxicos. Trata-se de texto que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 1984 (representação n. 1.249), de interesse a pesquisa de Doutorado que venho realizando. No entanto, ao acessar o site oficial da Assembleia Legislativa de Alagoas, não encontrei a referida lei disponível para consulta pública nem tampouco no Diário Oficial estadual. Diante disso, peço a gentileza de fornecerem uma cópia integral do texto da Lei n. 4.555/1984 (ou sua publicação em inteiro teor no Diário Oficial) ou, caso seja necessário, orientem-me sobre como posso obter o acesso a essa legislação. Agradeço antecipadamente a atenção dispensada a esta solicitação e coloco-me à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais, caso necessário.
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Solicitação SOLICITAÇÃO DE COPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATORIO 01/2025
por ${author} última modificação 17/10/2025 10h32
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS. URGÊNCIA Assunto: Lei de Acesso a Informação ALEX FELIX SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, personalizada de CNPJ nº 20.773.947/0001-42, estabelecida na AV Fernandes Lima nº 08, Farol, Maceió/Alagoas CEP 57050-000, Fone: (82) 98860-771 7Email:alexfex.vp@gmail.com tendo representante legal, o Sr. José Alexandro Felix da Silva Silva, brasileiro, casado, diretor administrativo, nascido em 17/10/1981, inscrito no CPF nº 050.363.584-73,recebe notificações, vem mui respeitosamente à presença, propor à presente: SOLICITAÇÃO DE COPIA INTEGRAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, Nº 01/2025 Processo Administrativo Nº 1927/2025 ,TENDO COMO OBJETO Contratação continuada de empresa especializada para prestação de serviços de geração e transmissão de conteúdo audiovisual por meio de fibra óptica, abrangendo a produção, gravação, finalização e transmissão ao vivo de programas culturais, informativos e jornalísticos. Os serviços destinam-se à programação da TV Assembleia, assegurando qualidade técnica e operacional nas transmissões institucionais, jornalísticas e culturais, em conformidade com o papel de transparência e comunicação pública do Poder Legislativo. Incluindo todo o material/ equipamento para a execução do serviço. conforme os fatos e fundamentos jurídicos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011 e no inciso XXXIII do art.5o,noincisoIIdo§3o doart.37eno§2o doart.216 da Constituição Federal, que se seguem: DOS FATOS O requerente solicita deste ENTE PUBLICO, copia integral do processo administrativo em que tem como modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2025 – a contratação de empresa, legalmente habilitada, para realização Contratação continuada de empresa especializada para prestação de serviços de geração e transmissão de conteúdo audiovisual por meio de fibra óptica, abrangendo a produção, gravação, finalização e transmissão ao vivo de programas culturais, informativos e jornalísticos. Os serviços destinam-se à programação da TV Assembleia DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS A negativa da disponibilização das informações solicitadas pelo ente publico, constituem conduta ilícita, previstas na própria Lei de Acesso a informação, assim sendo, a possível negativa ou ausência de fornecimentos das informações solicitadas, serão passiveis de informação ao MP/AL ou MPF. Para passível de apuração do ato administrativo, configurando possível improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei 8.429/92. Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011 Seção I Do Pedido de Acesso Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. §1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. §2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. §3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato àinformação disponível. §1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ouentidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II- indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011 Assim sendo, solicitamos também o acesso imediato aos autos para consulta e analise, com a devida entrega das copias ao requerente e a expedição de declaração solicitada. Nestes Termos, Pede deferimento. José Alexandro Felix da Silva Maceió AL 17 de Outubro de 2025
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Solicitação Solicitação de dados de contato
por ${author} última modificação 04/09/2024 10h36
Prezados, Venho, por meio deste, solicitar os dados de contato da unidade interna que presta assessoramento técnico às comissões permanentes, à mesa diretora e aos deputados a qual em outras casas legislativas dos Estados da federação tem-se o nome de Consultoria Legislativa/Jurídica. A seguir algumas competências dessa unidade: I. atender aos encaminhamentos dos deputados na elaboração de anteprojetos, projetos de lei, emendas, requerimentos, moções, recursos, pedidos de informação, indicações, pareceres e demais proposições de natureza técnico-legislativa; II- emitir nota técnica aos projetos ou emendas sujeitos a apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, financeiro/orçamentário, ou de técnica legislativa; III. organizar estudos especiais, a partir de pesquisas de caráter socioeconômico e técnico; IV. prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das comissões permanentes, das comissões parlamentares de inquérito, audiências públicas e reuniões do Colegiado de Bancadas. Se possuir uma unidade interna com essa atribuição, gostaria de receber o nome da unidade, bem como o nome do(a) Gestor(a)/Diretor(a) da unidade e o número para contato, mas se não possuir ou essa função de assessoria for prestado por outra instituição externa, gostaria de saber como esse processo de assessoramento técnico funciona. Esta solicitação é motivada pela necessidade de realizar uma pesquisa para a compilação de dados relativos às consultorias legislativas de cada casa legislativa dos estados da federação. Agradeço antecipadamente pela atenção e pela disponibilização das informações necessárias. Atenciosamente, Higor Silva Marinho Assistente Legislativo Administrativo/Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA (98) 9 7004-1083
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