Repartição de limite de despesa com pessoal

por Paulo Leite publicado 03/04/2023 20h42, última modificação 03/04/2023 20h42

Bom dia! Gostaria de saber como é feita a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

: 31/03/2023 09h59
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20230331095912
: Resolvida

Respostas

1

: pauloleite
: 03/04/2023 20h31
: Pendente

Bom dia Sra. Maria Beatriz da Cruz

Conforme consulta no portal da Assembleia , venho informar que:A repartição da despesa de pessoal na forma do §1º, inciso II, alínea “a”, do art. 20 da LRF, no Estado de Alagoas, entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, da repartição dos 3% da RCL caberia a Assembléia Legislativa Estadual 2, 08% da RCL e ao Tribunal de Contatas do Estado 0,98% da RCL, conforme demonstrado no quadro abaixo:

                       


                      

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 planilha pauloleite 03/04/2023 20h33
2 planilha pauloleite 03/04/2023 20h39

Ações do documento