Regulamentação - Artigo 182, parágrafo único da Constituição Estadual

por Paulo Leite publicado 18/04/2023 15h56, última modificação 18/04/2023 15h57

Bom dia! O artigo 182 da Constituição Estadual, que trata do limite para dívida consolidada, traz em seu parágrafo único que "Lei Complementar Estadual, sem prejuízo do estabelecido na legislação federal, disporá sobre a aplicação da regra deste artigo". Gostaria de saber se essa Lei complementar foi elaborada? Caso a resposta seja positiva, qual o número dessa Lei?

: 13/04/2023 08h25
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20230413082540
: Resolvida

Respostas

1

: pauloleite
: 18/04/2023 15h56
: Pendente

Boa tarde Sra.Maria Beatriz

Conforme consulta no Portal da Assembleia , venho informar que o Art 182 da Constituição Estadual não foi regulamentado.

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