Isnaldo Bulhões alerta para ilegalidade do edital para preenchimento de vagas em cartórios

por Comunicação/ALE publicado 18/03/2015 16h15, última modificação 22/04/2015 13h15

O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) alertou, mais uma vez, na Assembleia Legislativa, que o edital do Tribunal de Justiça de Alagoas n.º 20/2014, publicado para preenchimento de vagas em cartórios, lançado no ano passado, é considerado ilegal.

O deputado deu dois motivos para explicar o seu posicionamento. O primeiro é a inexistência de lei estadual dispondo sobre as normas e critérios a serem observados nos concursos vocacionados a remoções de notários e registradores, segundo o que impõe o artigo 18 da Lei Federal n.º 8.935 de 1994 (Lei dos cartórios).

O segundo motivo apontado pelo deputado é a ausência de lei estadual reguladora dos concursos para a delegação originária ou derivada de serviços notarias e registrais, assim como diz o artigo 233 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.

"Iremos solicitar uma audiência com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz, para tratar da matéria", finalizou o parlamentar.