Resolução que define regras da Lei Delegada é publicada no D.O.

por Comunicação/ALE publicado 13/02/2015 09h00, última modificação 17/04/2015 15h38

O presidente da Assembleia legislativa, deputado Luiz Dantas, publicou, nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 548/15, que delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Pela Resolução, o governador poderá elaborar leis destinadas à permitir a implantação de uma nova organização administrativa condizente com a execução das políticas públicas a serem implementadas no Poder Executivo do Estado de Alagoas, com poderes limitados a:

I - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da Administração Indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II - criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o item anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos;

III - proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias;

IV - alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

A resolução deixa claro ainda que, a delegação de atribuição ao Governo do Estado estende-se por um período de seis meses, a contar de sua vigência, e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta estadual.

Após a promulgação das Leis Delegadas e no prazo máximo de dez dias, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, em reunião conjunta, emitirão, se for o caso, Projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos que exorbitarem dos limites da delegação ora concedido.