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última modificação
09/05/2025 11h11
Prezados(as) Senhores(as),
Com fundamento na Lei nº 12.527/2011, venho solicitar as seguintes informações:
1. O remanejamento de créditos orçamentários no âmbito dessa Assembleia Legislativa é realizado por ato próprio do Poder Legislativo ou por decreto do Poder Executivo?
2. Caso o remanejamento de créditos orçamentários seja realizado por ato próprio, solicito que seja informado o dispositivo legal que autoriza tal procedimento.
Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo a resposta dentro do prazo legal.
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)