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Prezados(as) Senhores(as), Com fundamento na Lei nº 12.527/2011, venho solicitar as seguintes informações: 1. O remanejamento de créditos orçamentários no âmbito dessa Assembleia Legislativa é realizado por ato próprio do Poder Legislativo ou por decreto do Poder Executivo? 2. Caso o remanejamento de créditos orçamentários seja realizado por ato próprio, solicito que seja informado o dispositivo legal que autoriza tal procedimento. Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo a resposta dentro do prazo legal.
Ainda não existem respostas para esta solicitação.
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