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Regulamentação do transporte complementar gera debate em plenário
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por Comunicação/ALE
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publicado
02/03/2021
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última modificação
02/03/2021 13h00
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Comunicação
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Notícias
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Reinvindicação do Aumento das Vagas para o cargo de Técnico Forense e Convocação da Reserva Técnica do último concurso público para provimento de vagas em cargos de nível médio e superior da Polícia Científica do Estado de Alagoas (POLC/AL), regido pelo Edital nº 1 - POLC/AL, de 28 de abril de 2022
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por ${author}
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última modificação
27/05/2025 16h51
Olá, prezados.
Gostaria que o assunto em questão fosse colocado em pauta de sessão para chamar a atenção do Sr. Governador do Estado e dos demais parlamentares da casa.
A Reserva Técnica para o cargo de Técnico Forense do último concurso público para provimento de vagas em cargos de nível médio e superior da Polícia Científica do Estado de Alagoas (POLC/AL), regido pelo Edital nº 1 - POLC/AL, de 28 de abril de 2022, vem através deste, solicitar que esta tão honrosa Casa Legislativa do Estado coloque em pauta e em Indicação a alteração das disposições da Lei nº 8.275/2020 onde a mesma determina a lotação dos quadros de pessoal do órgão Policia Cientifica do Estado de Alagoas. O órgão atualmente necessita dessa mudança e da iniciativa do Governo para dar continuidade para entregar um serviço de qualidade a população alagoana.
Esta solicitação refere-se ao não preenchimento das vagas solicitadas e necessárias para o cargo de Técnico Forense em especifico abranjendo a todos.
Segue os fatos...
Mediante ofício nº E:529/2024/POLCAL de 02 de maio de 2024, assinado e publicado pelo senhor, Perito Geral Adjunto, na plataforma governamental SEI sob processo nº E:02102.0000001362/2024 e endereçado aos chefes de cada instituto que compõe a Policia Cientifica do Estado de Alagoas – POLCAL, o mesmo solicita a todos os chefes dos institutos que sejam encaminhadas as vagas disponíveis em cada instituto separada por cargo, já levando em consideração os novos serviços a serem criados e considerando a proximidade de nomeação de novos servidores.
Em maio de 2024 de 240 candidatos aprovados e formados, 120 foram nomeados e convocados para apresentação das documentações exigidas e consequentemente serem empossados e alocados em seus respectivos polos de trabalho para exercerem suas atividades em prol da sociedade alagoana. No mesmo foi publicado o despacho de nº 24892603, assinado e publicado pelo senhor, chefe do Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL, respondendo a solicitação feita no ofício nº E:529/2024/POLCAL onde lhe é solicitado o número de vagas disponíveis no instituto por cargo já levando em consideração os novos serviços a serem criados com o objetivo de elaborar edital para concurso de remoção dos servidores para o atual quadro de pessoal. O mesmo cordialmente informa a seu diretor chefe através do ofício, que:
1-) Considerando que para uma escala completa são necessários 02 (dois) Peritos Médicos Legistas e 03 (três) Técnicos Forenses (02 técnicos para necrópsia e 01 técnico na externa), por plantão de 24 horas, sete dias por semana;
2-) Considerando que teremos 02 (duas) permutas de médico legista e 04 (quatro) de técnicos forenses.
Sendo assim, informa que para o bom funcionamento deste Instituto Médico Legal de Arapiraca, será necessário um total de 29 (vinte e nove) novos servidores, sendo 07 (sete) Peritos Médicos Legistas e 22 (vinte e dois) Técnicos Forenses.
Como o mesmo solicita, 22 (vinte e dois) Técnicos Forenses para o bom funcionamento do Instituto Médico Legal de Arapiraca, no dia 06 foram nomeados 14 Técnicos Forenses, ficando no Cadastro de Reserva, 11 candidatos aprovados e formados. Dos nomeados apenas 10 foram alocados no Instituto do Agreste no qual a solicitação feita não fora atendida.
No Instituto Médico Legal de Maceió não é diferente. O órgão atualmente dispõe de apenas 18 Técnicos Forenses onde se necessita e grita por uma demanda maior para o seu bom e integro funcionamento sem ter que o Estado arcar com despesas de horas extras, adicionais e etc.
Tramita no sistema SEI, um processo E:02102.0000001382/2024 onde a Policia Cientifica do Estado de Alagoas – POLCAL solicitar a Secretaria de Segurança Pública – SSP e demais órgão controladores do Estado, o aumento das vagas para o Cargo de Técnico Forense onde acreditasse que não fora atendida pois está parado e como concluso na unidade. Mas por quê? Será que o Governo vai escolher em realizar outro concurso no lugar de aproveitar o que estar em vigor com validade até janeiro de 2026? Será que o governo acha que Recursos Humanos é despesa? Recursos Humanos é investimento e esse recurso ele já tem pronto só aguardando a alteração das disposições da Lei e a nomeação.
É sabido que o Ministério Público Estadual na alcunha da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, realizou visita de inspeção semestral referente ao segundo semestre de 2024 em todos os institutos que compõem a Policia Cientifica de Alagoas. Sem dúvidas as questões envolvendo a falta de profissionais, principalmente as de Técnicos Forenses foram e serão analisadas e espera-se alguma tomada de decisão já que em resposta ao questionário enviado para o IML – Maceió pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital o atual diretor do Instituto Medico Legal afirma que:
1) Técnico Forense: O quantitativo está muito abaixo do ideal para a necessidade dos serviços prestados e da diversidade de atribuições designadas atualmente aos Técnicos Forenses. Hoje o quantitativo de Técnicos Forenses na Polícia Científica do Estado de Alagoas é de apenas 18 técnicos forenses, quando o ideal seria a presença de mais de 40 técnicos forenses.
E Assim, justifica por meio do Processo Sei nº 021020000001118/2025 o senhor diretor do IML Maceió.
Ainda no âmbito do mesmo processo citado acima, em resposta ao questionário enviado pela promotoria para a Perita Geral, a mesma informa que:
...Em 31 de maio de 2024 a Polícia Científica empossou a maioria dos 121 nomeados no último concurso público. O incremento no efetivo está sendo fundamental para uma melhor prestação de serviço. Ainda assim, projetos de expansão, como a criação de núcleos regionais no sertão e litoral norte, não estão sendo viáveis com o efetivo atual... ...necessitando de um maior investimento do Estado no custeio do Órgão;
...O processo administrativo de Nº 55020.00000822/2012, para construção da nova sede da Polícia Científica e do Instituto de Criminalística ao lado do Instituto Médico Legal Estácio de Lima está sobrestado aguardando orçamento para execução.
Diante deste fato, sabendo da necessidade dos Institutos para o seu bom funcionamento e o não preenchimento do total de vagas solicitadas pelos Institutos faz-se MISTER, solicitar a esta Casa Legislativa a posibilidade de colocar em pauta este assunto para propor ao Sr. Governador essa alteração nas disposições da Lei nº 8.275/2020 já que é de conhecimento da Perícia Geral Adjunta e toda a diretoria do órgão de ter no Cadastro de Reserva do último concurso público vigente, 11 Técnicos Forenses devidamente aprovados e formados prontos para exercerem as atividades em prol da sociedade alagoana, e sabido por meio de processo da solicitação através da Perita Geral do aumento dessas vagas junto a SEPLAG, SSP, GABINETE CIVIL, SEFAZ.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Rejeitado veto total ao projeto de criação do Programa Pescador Legal
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por Comunicação/ALE
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publicado
08/09/2020
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última modificação
08/09/2020 12h21
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Comunicação
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Notícias
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Relação completa de comissionados
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por ${author}
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última modificação
07/06/2023 16h36
Com base na Lei de Acesso à Informação e também na própria Constituição Federal do Brasil, solicito a relação completa dos servidores comissionados em todos os gabinetes, frentes, lideranças e qualquer outro setor que faça parte dos custos da ALE com pessoal, inclusive informando os respectivos CPFs destas pessoas.
Solicito também a mesma relação dos servidores comissionados que foram exonerados desde 2018 para cá.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Renan Filho toma posse e convoca população para a construção de uma nova Alagoas
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por Comunicação/ALE
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publicado
01/01/2015
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última modificação
23/04/2015 15h21
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Comunicação
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Notícias
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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por Paulo Leite
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publicado
03/04/2023
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última modificação
03/04/2023 20h42
Bom dia! Gostaria de saber como é feita a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Ouvidoria (e-SIC)
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Repartição de limite de despesa com pessoal
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por Paulo Leite
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publicado
10/04/2023
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última modificação
10/04/2023 11h05
Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é:
1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição.
2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta;
3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
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Representante dos servidores do Judiciário agradece aprovação de projeto de lei
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por Comunicação/ALE
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publicado
03/06/2015
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última modificação
10/06/2015 16h37
Localizado em
Comunicação
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Notícias
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REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
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por ${author}
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última modificação
25/09/2020 14h26
Caro(a) senhor(a),
Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES
relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
O Requerimento busca saber:
Quanto a contratação de terceiros:
1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares?
1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de consultoria para planejamento estratégico?
1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de governança corporativa em mandatos parlamentares?
1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)?
1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada?
1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade?
1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)?
1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço?
1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal?
1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa?
1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto?
1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados?
1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso?
2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa.
Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>.
Atenciosamente,
________________________________
Adriano Ferreira da Silva
RG 40.103.266-8
Acadêmico de Direito
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
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REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
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por Paulo Leite
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publicado
29/09/2020
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última modificação
29/09/2020 11h11
Caro(a) senhor(a),
Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES
relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
O Requerimento busca saber:
1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio?
1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação?
1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino?
1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino?
1.e. Qual a duração do programa de estágio?
1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias?
1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias?
1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada?
1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa?
1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa?
1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa.
Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>.
Atenciosamente,
________________________________
Adriano Ferreira da Silva
RG 40.103.266-8
Acadêmico de Direito
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)