Agora é lei. Laudo médico para diabetes mellitus tem validade indeterminada

por Comunicação/ALE publicado 21/12/2023 19h12, última modificação 21/12/2023 19h12

Agora é lei. O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 - DM1 passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Estado de Alagoas. É o que estabelece a lei nº 9.110/2023, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), sancionada recentemente pelo Executivo estadual. Agora o paciente portador da doença poderá utilizar o laudo por tempo indeterminado, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo documento.

O laudo será válido, sem excluir os demais requisitos, para obtenção de benefícios estaduais e tratamento médico de caráter contínuo. Ele pode ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. O paciente deverá apresentar junto ao laudo o documento de identificação original.

“A lei tem como escopo evitar a repetição de procedimentos, considerando que o diabetes tipo 1 é uma doença crônica que requer tratamento permanente. A lei visa também minimizar as dificuldades enfrentadas por muitas pessoas com essa condição, devido a sua situação socioeconômica desfavorável, garantindo que o laudo médico seja válido indefinidamente para todos os serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social”, disse Alexandre Ayres.