Aprovado, com emendas, projeto que modifica Estatuto dos Policiais Militares

por Comunicação/ALE publicado 10/04/2019 18h35, última modificação 10/04/2019 20h29

A sessão extraordinária desta quarta-feira, 10, foi marcada por discursos favoráveis e contrários à emenda modificativa apresentada pelo deputado Paulo Dantas (MDB), ao projeto de lei nº 595/2018, que altera o inciso I do caput do artigo 51 da lei estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas. A emenda proposta por Paulo Dantas fixa em 63 anos para os homens e mantém em 62 anos para as mulheres, a idade de transferência ex officio dos militares para a reserva remunerada. A proposta, que teve como relator especial o deputado Francisco Tenório (PMN), foi aprovada por maioria dos votos.

Antes da votação, o deputado Cabo Bebeto (PSL) solicitou aos seus pares que votassem contra a emenda. “A idade de 62 anos (no projeto original do Governo) atende bem a sociedade, 99% da Polícia Militar e também do Corpo de Bombeiros, inclusive o Executivo”, argumentou o parlamentar, solicitando que a bancada governista rejeitasse a emenda. O deputado Tarcizo Freire (PP) também defendeu o projeto na sua originalidade e destacou que, como policial militar, sempre foi um defensor da corporação.

Em sentido contrário, o deputado Francisco Tenório explicou a tramitação da proposição e disse ser favorável à idade limite de 63 anos para ingresso na reserva remunerada. Tenório explicou que a proposta não retira direito algum, pelo contrário, estende vantagens e não impõe ninguém a permanecer na corporação. “É preciso dizer que, atualmente, a média de idade dos coronéis da PM, que vão para reserva, é de 47 anos e, desta forma, não há Previdência e nem Governo que aguente. Temos um entendimento com o governador, que não irá vetar a emenda”, destacou.

Outras matérias

Ainda na sessão extraordinária, o plenário aprovou dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. O projeto de lei nº 20/2019, votado em primeiro e segundo turno, altera as leis estaduais nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002, e nº 7.973, de 12 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica do Grupo Ocupacional, Tributação e Finanças e estabelece o seu Regime Jurídico. Por ter emendas anexas ao projeto, precisa ser votado em redação final. Já o projeto de lei nº 21/2019 foi votado em primeiro turno. Ele altera a lei estadual nº 8.005, de 5 de abril de 2018, que fixa o vencimento-base dos cargos de delegado de carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas.