Assembleia realizará eleição indireta para governador e vice-governador

por Comunicação/ALE publicado 04/04/2022 15h06, última modificação 04/04/2022 15h06

Com a renúncia de Renan Filho, no último sábado, 2, ao Governo de Alagoas, começa a correr o prazo para que a Assembleia Legislativa realize eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado, em obediência ao que preceitua o parágrafo 3º da Constituição Estadual. No último dia 19 de janeiro foi sancionada a lei estadual nº 8.576/2022, que estabelece as regras para a eleição, no caso de vacância dos cargos em questão, nos dois últimos anos do período governamental, cabe ao Legislativo realizar a eleição para preenchimento das vagas, que será feita por meio do voto dos deputados integrantes da Casa, em sessão extraordinária. 

Ainda segundo a legislação, o edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão. A sessão deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da eleição do governador e do vice-governador do Estado. Qualquer cidadão poderá se inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição. 

As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo, a partir dessa data, o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. A sessão será presidida pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, quando, verificada a presença da maioria de seus membros, dará início a chamada para a votação, que ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos: o primeiro, para o cargo de governador, e o outro, para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.