Cibele Moura cobra aplicação da lei que garante repasse de dinheiro da merenda para alunos
A sessão desta terça-feira, 9, contou com as presenças de 26 deputados, que discutiram e votaram 15 matérias, dentre elas, o requerimento nº 560/2020, de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), solicitando ao governador do estado, Renan Filho, que forneça as informações necessárias sobre a operacionalização da lei estadual nº 8241/2020, que possibilita o fornecimento de merenda escolar para os alunos através de depósitos bancários.
“Queremos saber quais serão os métodos, mecanismos de cadastro de alunos e, principalmente, os prazos em que tais medidas serão adotadas. Para muitos alunos da rede pública, as únicas refeições que realizavam eram justamente aquelas fornecidas pelas escolas, razão pela qual as disposições deste projeto de lei devem ser implementadas o mais rápido, em caráter de urgência “, destacou Cibele Moura.
Demais matérias analisadas pelo plenário:
Matéria votada em 1º turno:
- Projeto de resolução nº 52/2020, de autoria do deputado Silvio Canelo (PV), que concede a Comenda Tavares Bastos ao ilustre alagoano Mário Jorge Lobo Zagallo.
Matérias votadas em turno único:
- Indicação nº 584/2020, de autoria do deputado Breno Albuquerque (PRTB), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde a ampliação do número de leitos para doentes da Covid-19, por meio da aquisição de materiais hospitalares e a adaptação de locais exclusivos para funcionarem como centro de atendimento hospitalar de campanha no município de Arapiraca;
- Indicação nº 585/2020, de autoria do deputado Breno Albuquerque (PRTB), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria de Segurança Pública a ampliação a ampliação do Programa Ronda no Bairro no município de Arapiraca, em especial nas zonas comerciais;
- Indicação nº 586/2020, de autoria da deputada Fátima Canuto (PRTB), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde que empreendam esforços, junto aos gestores municipais, para que seja recomendado a utilização de mascara de proteção individual por toda população;
- Requerimento nº 561/2020, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), solicitando solicitando que a Mesa Diretora provoque o Governo do Estado para garantir, com a máxima urgência, a realização do teste de Covid-19, a vacinação contra gripe e o fornecimento de EPIs para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social, que atuam nos serviços de saúde e nos demais locais de atendimento no Estado de Alagoas
Matérias discutidas em 2º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 580/2018, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a rede estadual de ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem;
- Projeto de lei ordinária nº 288/2020, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que considera de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Limoeiro de Anadia - ASPROLIMO.
Matérias discutidas em turno único:
- Indicação nº 588/2020, de autoria da deputada Fátima Canuto (PRTB), solicitando ao Governo do Estado, à Secretaria de Infraestrutura e ao DER/AL a melhoria na malha rodoviária, mais especificamente no trecho que interliga a cidade de Marechal Deodoro, pela AL-215, até o cruzamento com a BR-101;
- Indicação nº 589/2020, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde a distribuição de EPIs aos servidores públicos da Segurança Pública;
- Indicação nº 590/2020, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde o restabelecimento do funcionamento de consultórios clínicos e odontológicos, respeitando normas e orientações técnicas em atendimento a ANVISA;
- Indicação nº 592/2020, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde a elaboração e publicação de um ato normativo fixando critérios prévios e objetivos na determinação das listas de prioridades de exames de covid-19 pelo Lacen;
- Indicação nº 593/2020, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), solicitando ao Governo do Estado que elabore ato normativo de suspensão dos descontos de empréstimos consignados. pelo prazo de 3 meses, da folha dos servidores civis, militares, aposentados e pensionistas do Estado.