Deputados aprovam projeto que viabiliza o Programa Moradia Legal II

por Comunicação/ALE publicado 20/08/2015 19h04, última modificação 20/08/2015 19h04

Atendendo ao um pedido de urgência feito pelo deputado Antonio Albuquerque (PRTB), a Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, o projeto de lei n.º 98/15, de autoria do Poder Executivo, que viabiliza o Programa Moradia Legal II, que propõe a efetivação do primeiro registro imobiliário promovendo a regulamentação fundiária dos imóveis destinados à moradia de pessoas com baixa renda em decorrência do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A ideia é concretizar o direito à moradia por intermédio de isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD), pelo Estado de Alagoas, para os casos específicos de doação de imóveis destinados à moradia para pessoas de baixa renda.

O deputado Antonio Albuquerque explicou que o programa Moradia Legal é de iniciativa do Tribunal de Justiça com a participação do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa. “A ideia é legalizar as inúmeras residências que tenham se espalhado em todos os municípios de Alagoas, onde o cidadão que ali reside, tem a posse do terreno mas não tem um documento público comprovando ser o dono. O projeto tem como objetivo dispensar estes mutuários das taxas que seriam cobradas pelo Estado para legalizar sua moradia”, disse o deputado.