Está proibida a exigência de produtos de limpeza na lista do material escolar

por Comunicação/ALE publicado 27/04/2018 11h37, última modificação 27/04/2018 11h37

“Agora é Lei”: está proibida a exigência de produtos de limpeza na lista de materiais didático-pedagógicos, de uso individual, nas escolas da rede pública estadual. É que já está em vigor a lei nº 7981/2018, de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que veda às escolas da rede estadual de ensino “exigir do aluno, em lista de materiais didático-pedagógicos, de uso individual, produtos de limpeza para utilização coletiva, material de higiene pessoal ou material de expediente administrativo”, conforme estabelece o artigo 1º da legislação.

O descumprimento da lei acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado e sancionada pelo Governo do Estado em janeiro último.

“Diversos são os abusos perpetrados por instituições de ensino quanto a questão do material escolar. Sendo assim, faz-se necessário colocar rédeas a abusos enfrentados cotidianamente pelos estudantes”, justifica o autor da lei, deputado Rodrigo Cunha, acrescentando que a medida veio para atender as diversas reclamações de pais de alunos no que diz respeito a lista de materiais escolar.

O “AGORA É LEI” tem por objetivo divulgar o trabalho exercido pelos parlamentares e informar à sociedade sobre os seus direitos garantidos em lei.