Aprovado projeto que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos

por Comunicação/ALE publicado 13/11/2024 18h05, última modificação 14/11/2024 11h10

Durante a sessão desta quarta-feira, 13, o plenário da Casa analisou e votou 22 matérias, entre elas, o projeto de lei ordinária nº 873/2024, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), que dispõe sobre o cadastro estadual de pedófilos no Estado de Alagoas. A matéria foi aprovada em segundo turno após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Segurança Pública e da Criança e Adolescente.

Pelo projeto, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração do cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o seu acesso. As pessoas indicadas pelos crimes previstos nesta lei farão parte do cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais. Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro estadual de pedófilos terá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Alagoas.

Por fim, o cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, observado o seguinte: será garantido o acesso ao cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal; os integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Já as demais autoridades poderão ter acesso ao cadastro de pedófilos a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Alexandre Ayres destacou que é crescente e preocupante o número de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, assim como as redes organizadas de pedofilia. “Pensando na segurança de nossas crianças e adolescentes, proponho a criação do cadastro estadual de pedófilos, buscando dissipar informações a respeito de pessoas que tenham contra si sentença judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual e crimes de cunho sexual previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirmou.

Acompanhe as demais matérias analisadas em plenário:

Matérias votadas em 2º turno:

- Projeto de resolução nº 136/2024, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que concede a medalha de mérito Tavares Bastos ao sr. Claydson Duarte Silva de Moura.

 - Projeto de lei ordinária nº 982/2024, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que considera de Utilidade Pública a União Conservadora de Alagoas.

 Matérias discutidas em 2º turno:

Projeto de lei ordinária nº 1092/2024, de autoria do Poder Judiciário, que cria 20 cargos de provimento em comissão de assessor de juiz de 3ª entrância, altera o anexo III, da lei estadual nº 7.185/2010.

- Projeto de lei ordinária nº 1004/2024, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que considera de Utilidade Pública a Associação de Saúde e Cidadania do Baixo São Francisco - Renascer.

- Projeto de lei ordinária nº 961/2024, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas a Quadrilha Junina Santa Fé de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 959/2024, de autoria da deputada Gabi Gonçalves (Progressistas), que considera de Utilidade Pública o Instituto Manoel Gonçalves.

- Projeto de lei ordinária nº 925/2024, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), que considera de Utilidade Pública a Loja Maçônica Perfeita Amizade Alagoana.

- Projeto de lei ordinária nº 888/2024, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que institui o Dia estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no Calendário Oficial do Estado de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 864/2024, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas a encenação da última execução por pena de morte no Brasil, ocorrida no município de Pilar/AL.

- Projeto de lei ordinária nº 848/2024, de autoria do deputado Remi Calheiros (MDB), que reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas a Quadrilha Junina Estrela do Mac, do município de Delmiro Gouveia.

- Projeto de lei ordinária nº 765/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que obriga as refinarias e distribuidoras de combustíveis em todo o Estado de Alagoas a fornecerem certificado de composição química de produto.

Matérias aprovadas em 1º turno:

- Projeto de resolução nº 159/2024, de autoria da deputada Carla Dantas (MDB), que concede a Comenda do Mérito Legislativo Tavares Bastos ao senhor Fábio Luiz Araújo Lopes de Farias.

Projeto de lei ordinária nº 1098/2024, de autoria do deputada Carla Dantas (MDB), que considera de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Lagoa Grande.

Matérias discutidas em 1º turno:

- Projeto de resolução nº 148/2024, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que concede a comenda de mérito Deputada Lily Lages à senhora Barbara Braga, secretária de Estado do Turismo de Alagoas.

- Projeto de resolução nº 156/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que cria a comenda do mérito dos profissionais da Medicina Veterinária Paulo Bezerra Nunes.

- Projeto de lei ordinária nº 1043/2024, de autoria da deputada Gabi Gonçalves (Progressistas), que reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado e Alagoas o Corredor Vera Arruda.

- Projeto de lei ordinária nº 1025/2024, de autoria da deputada Carla Dantas (MDB), que dispõe sobre a denominação da rodovia AL 495, ligação da estrada vicinal de Olho D'Água das Flores ao povoado Pedrão - 4,5 km, no município de Olho D'Água das Flores/AL, de Rodovia Simplicio Neris Santiago.

- Projeto de lei ordinária nº 1100/2024, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), que dispõe sobre a criação do programa de proteção e educação alimentar para crianças diabéticas no âmbito do Estado de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 1024/2024, de autoria da deputada Carla Dantas (MDB), que reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a Festa das Carroças de Batalha/AL.

- Projeto de lei ordinária nº 1007/2024, de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), que concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao senhor Marcos Vieira Savall.

- Projeto de lei ordinária nº 968/2024, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), que considera de Utilidade Pública estadual a Associação Amigos do Bem.