Parlamento define como princípio constitucional Orçamento da Criança e participação legislativa nos Conselhos Estaduais

por Comunicação/ALE publicado 11/12/2019 18h40, última modificação 11/12/2019 18h40

O plenário da Casa aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira, 11, duas propostas de emenda à constituição (PECs). Ambas foram aprovadas por unanimidade e em segundo turno. O primeiro item da pauta foi a proposta de emenda à Constituição nº 73/2019, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), que acrescenta o inciso XVI ao artigo 79 da Constituição do Estado de Alagoas, e garante a participação da Assembleia Legislativa na composição de todos os Conselhos, Fóruns, Comitês e Fundos Estaduais do Poder Executivo. “A proposta visa garantir ao Poder Legislativo Estadual um maior protagonismo na condução e execução das políticas públicas pelo Poder Executivo. A busca por representantes com voz e voto nos colegiados é uma forma de inserir a representação da Assembleia Legislativa no cotidiano das aplicações e formulações de políticas púbicas do Governo do Estado”, disse Davi Maia.

Em seguida foi analisada a proposta de emenda à Constituição nº 77/2019, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que acrescenta ao artigo 176 da Constituição do Estado os parágrafos 11 e 12 para estabelecer o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA).  Na justificativa apresentada pela deputada ela esclarece que o OCA  "é o levantamento do conjunto de ações e despesas à proteção, defesa e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes".  “Quando nos preocupamos em inserir os direitos das crianças e dos adolescentes no nosso orçamento, na nossa Constituição, estamos mostrando que eles não são importantes só no discurso, mas na prática. Também é de extrema importância darmos maior transparência às ações e aos recursos previstos no Orçamento para atendê-los, para que a sociedade acompanhe, fiscalize e estimule o fortalecimento das políticas públicas voltadas para as nossas crianças”, afirma Jó Pereira.