Parto Humanizado: Lei de Jó Pereira já reforça, em Alagoas, direito a acompanhante durante parto

por Comunicação/ALE publicado 13/07/2022 10h03, última modificação 13/07/2022 10h03

Desde agosto de 2019, quando foram sancionadas, duas leis de autoria da deputada Jó Pereira (PSDB) garantem às alagoanas, entre outros pontos, a presença de um acompanhante - escolhido pela parturiente - durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em consonância com a Lei Federal 8.080/90. A parlamentar chamou a atenção para isso diante da notícia sobre a prisão em flagrante de um médico anestesista, pelo estupro de uma gestante sedada, durante uma cesárea.

O caso que chocou o país aconteceu na madrugada desta segunda-feira, 11, no Rio de Janeiro.

Jó Pereira explicou que, embora estejam em vigor há quase três anos, a Lei 8.129, que garante a presença de doulas nos hospitais e maternidades das redes pública e privada de Alagoas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e a Lei 8.130, garantindo a toda gestante o direito a receber assistência humanizada durante o parto e nascimento, ainda não são cumpridas em sua totalidade, mas as mulheres não devem abrir mão da série de direitos trazidos por essas legislações e pela própria Lei Federal.

“A Lei do Parto Humanizado, que precisa ser regulamentada e implantada - assim como inúmeras outras leis beneficiando os alagoanos e alagoanas -, possibilita que a gestante opte pela presença, durante todo o processo do parto, ou em parte dele, de um acompanhante livremente escolhido por ela, além de garantir uma série de critérios que caracterizam a assistência humanizada ao parto, a exemplo da oportunidade de escolha dos métodos natais por parte da parturiente, sempre que isso não implicar risco para sua segurança ou do nascituro”, explicou Jó, lembrando que as temáticas ligadas aos direitos das mulheres, em todas as áreas, têm sido uma das maiores preocupações de seu mandato.

“Infelizmente, em pleno século 21, temos que nos deparar com notícias dessa natureza, o estupro de uma mulher em seu momento de maior vulnerabilidade, no momento mais importante de sua vida. Isso só mostra o quanto ainda estamos engatinhando no sentido de garantir proteção e assistência às nossas mulheres e meninas, e o quanto ainda temos que continuar batalhando, juntas, para tornar Alagoas, o Brasil e o mundo lugares mais seguros e justos, em todos os aspectos, para nós, mulheres”, desabafou a deputada.

Estupro de vulnerável

Também com foco na proteção à mulher, outra lei de autoria de Jó Pereira, a Lei Estadual 8.424/2021, visa auxiliar as investigações sobre casos de estupro de vulnerável em Alagoas. Sancionada no ano passado, a legislação determina que cartórios, hospitais e maternidades comuniquem ao Ministério Público Estadual sobre os registros de nascimentos realizados por mães ou pais menores de 14 anos.

Ao ser informado sobre o registro, o MP poderá investigar as condições em que aquela gestação ocorreu, evitando que um possível agressor fique impune. Simples e fácil de ser colocada em prática, a legislação pode auxiliar muito no combate a violência sexual contra crianças e adolescentes no estado.

Ascom deputada Jó Pereira