Plenário aprova parecer do projeto sobre obrigatoriedade do uso de máscara

por Comunicação/ALE publicado 18/03/2021 12h20, última modificação 18/03/2021 12h57

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 18, o parecer das comissões de Constituição e Justiça; de Administração e de Saúde ao projeto de lei nº 386/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe, no âmbito do Estado de Alagoas, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica, durante o período da pandemia causada pela Covid-19. Com a aprovação do parecer, o projeto deverá ser analisado na próxima terça-feira, 23.    

No projeto constam quatro emendas, todas de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que foram aprovadas pelas comissões. A primeira altera o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”. 

A segunda acresce o parágrafo segundo ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”. A terceira altera o artigo 3º, ficando seguinte forma: “O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual”.  

Já a quarta emenda, suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. O parágrafo único tratava da reincidência, com aplicação de multa em dobro.

Fátima
Fátima disse:
23/03/2021 02h39
Isso é um absurdo o que esses dep estão fazendo obrigando a usar um objeto que está prejudicando em vez de proteger. Estamos inalando nosso próprio gás carbonico, dificultando a oxigenação do cérebro e alterando a flora oral. Estados Unidos tem pesquisa que dos que tiveram covid19 70% usava máscara o tempo todo, 14% usava vez em quando, 3,9% não usava. Vcs deputados deveriam se preocupar em governador e prefeitos providenciar tratamento Precoce que Salva Vidas e proibir essas leis absurdos de lockdown e toque de recolher. Pelo amor de Deus, façam isso enquanto é tempo.
Comentários foram desativados.