Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

por Comunicação/ALE publicado 12/11/2020 23h05, última modificação 12/11/2020 23h03

No dia 15 de novembro, 147,9 milhões de brasileiros poderão votar para prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. Apenas no estado de Mato Grosso haverá a escolha de um senador. A eleição será decidida nesse dia mesmo no caso das cerca de 57 mil vagas para vereador; da vaga de senador e dos cargos de prefeito e vice-prefeito das cidades com menos de 200 mil eleitores.

Como, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a votação no Brasil se dá eletronicamente, a apuração não demora a começar, e muitos resultados poderão ser conhecidos ainda no domingo

No dia da Votação

Horário: das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial.

Onde votar: na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE.

Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o país e 401.950 seções eleitorais.

Documentos: é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).

Desde 2018, é possível usar o chamado e-título, um aplicativo para celulares e tablets desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.

Também desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.

Se não votar: quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Como justificar: quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

Voto em trânsito: só é válido para a eleição presidencial.

Quem deve votar: o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Cidadãos brasileiros no exterior: para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.

Acessibilidade: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial. Também podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.

Prisões e detenções: o eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Já os candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.

Lei Seca: esta não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro. A decisão de proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia da eleição compete às secretarias de Segurança dos estados e aos tribunais regionais eleitorais.

Na Seção Eleitoral

Mesários: organizam a seção eleitoral e conduzem a votação. Os mesários não são remunerados, mas recebem auxílio-alimentação e têm direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de atuação.

Identificação biométrica: diante das medidas sanitárias adotadas em razão da pandemia causada pelo coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.

O que não fazer no dia da eleição

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.

É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado